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• Ao alugar caçambas para sua reforma ou construção, aconselhamos o seguinte:

 

É necessário que seja feita reserva de vaga para colocação da caçamba no local desejado. Se na rua, o espaço a ser reservado equivale à vaga de um carro. A caçamba também pode ser colocada na calçada, desde que sobre espaço para tráfego de pedestres e cadeirantes.

 

Não é permitida colocação de caçamba fechando ou cobrindo bueiros, em pontos de ônibus e táxi.

 

Evite a mudança do local da caçamba. Ao mudar, poderá ocorrer infração às Leis Municipais vigentes e causar danos às árvores, postes, obstruir acessos de veículos e dificultar o acesso do caminhão para a retirada da caçamba.

 

Não deixe para ligar na última hora. Para maior comodidade faça o agendamento com antecedência da sua colocação de caçamba, troca ou retirada.

 

Não é permitido colocar resíduo industrial, pneus, lixo doméstico, hospitalar, químico, orgânico ou fluidos em geral. Conforme legislação municipal vigente, não temos habilitação para transporte desse tipo de material.

 

Nunca coloque fogo no conteúdo da caçamba. Esse gesto, além de danificar nosso equipamento, gera prejuízo ao Contratante, caso for constatada sua culpa.

 

É proibido ultrapassar o limite da caçamba, sujeito à multa. Ao ultrapassar o limite, torna-se perigosa a remoção da caçamba por excesso de peso e os resíduos podem cair no chão ou na pista no decorrer do transporte até a área de disposição.